Secção de Prática Privada e Convencionada
Introdução
O Código de Nomenclatura e Valor Relativo do Acto Médico da Ordem dos Médicos é um instrumento essencial na dignificação e valorização do serviço psiquiátrico.
A Nomenclatura é a referência universal aplicada no sector privado e convencionado e constitui a base de contratos e convenções entre prestadores e entidades seguradoras, tanto subsistemas como seguradoras privadas.
Todos os sistemas convencionados se baseiam na Nomenclatura para denominar, codificar, quantificar e facturar os serviços psiquiátricos prestados.
Há consenso que a actual Nomenclatura psiquiátrica é antiquada e deixou de ser funcional. É indiferenciada e contém itens que pertencem à história da psiquiatria (como “terapêutica insulínica” posição 04.00.00.03).
Além da sua utilidade prática, a Nomenclatura tem uma função representativa e reflete o grau de organização e actualização dos psiquiatras como corporação.
Os actos psiquiátricos da Nomenclatura destinam-se principalmente ao sector ambulatório em unidades privadas. O SNS definiu uma lista própria de prestações com valores relativos e absolutos bem como a definição de actos psiquiátricos em serviços públicos por psiquiatras e por profissionais de saúde mental não médicos.
Princípios de base da Nomenclatura Psiquiátrica
O princípio de base desta revisão é a dignificação do trabalho psiquiátrico que em primeira linha implica um esforço intelectual e relacional. A valorização do trabalho intelectual face à tendência da valorização dos aspectos técnicos deve ser uma prioridade.
A valorização do trabalho intelectual inclui e pondera dois aspectos:
- A vertente médica:
Dignidade qualitativa: são os conhecimentos médicos específicos adquiridos e actualizados
Dignidade quantitativa: são os anos da formação pós-graduada necessárias
- A vertente técnica:
Aspectos económicos da infra-estrutura do consultório: localização, acesso, insonorização, pessoal, espaço, aparelhos, manutenção.
Comparando a outras especialidades, a prestação médica (intelectual, relacional e emocional) é predominante. A prestação técnica é reduzida, mas existente: boas infra-estruturas e uma boa organização do consultório possibilitam e fomentam a boa prática. Os tratamentos incluindo o uso de aparelhagem (electro-convulsivoterapia, fototerapia, estimulação transcranial, etc.) são valorizados na Nomenclatura.
O critério do tempo dedicado ao doente é a forma pragmática de traduzir em termos concretos a valorização do trabalho intelectual. Codificar as prestações psiquiátricas pela quantia de tempo empregue permite refletir a extensa formação de base, pós-graduada e contínua do psiquiatra. Tem a vantagem de ultrapassar possíveis divergências nas orientações científicas e escolas terapêuticas no seio da psiquiatria.
Também para o doente a codificação pelo tempo é favorável, pois fomenta o equilíbrio e a justiça social.
Considera-se o tempo clínico do psiquiatra de igual dignidade e valorização, seja ele diagnóstico, psicofarmacológico, psicopedagógico, de apoio, de aconselhamento, de trabalho psicoterapêutico, de trabalho administrativo e de procedimento médico-legal.
A quantificação e codificação por unidades de tempo é praticado e revelou-se ser útil e funcional em países como a Suíça, Alemanha, Áustria, Austrália etc.
Critérios da Nomenclatura
A nova Nomenclatura define-se pela combinação de dois critérios:
- A diferenciação da prestação
- O tempo empregue
1. As diferentes prestações:
- Primeira Consulta Diagnóstica
- Consultas de Seguimento
- Consulta de Acompanhante
- Consulta de Casal, de Família, de Grupo
- Consulta Não Presencial
- Terapias com Uso de Aparelhagem
- Trabalho em Ausência do Doente
2. A unidade de tempo:
A unidade de base é de 15 minutos. É uma medida suficientemente exacta para captar de forma correcta a realidade clínica e bastante simples para um uso rápido e pragmático.
Todas as prestações serão medidas e codificadas por múltiplos da unidade de tempo de 15 minutos.
Para as terapias com uso de aparelhagem existe uma majoração do valor de unidade de tempo pelo factor 1,5.
Revisão periódica da Nomenclatura Psiquiátrica
A revisão da denominação das diferentes prestações e dos seus valores relativos em termos de unidades de tempo e de valores K será objecto de uma revisão periódica de pelo menos de três em três anos. Assim, cabe a cada período de colégio de especialidade pelo menos uma revisão.
Inserção no ‘Código de Nomenclatura e Valor Relativo do Acto Médico’
Na secção 01. (Consultas) do Código devem ser retiradas as referências à psiquiatria. Deve constar “01. Consultas com excepção de psiquiatria”. Todas as prestações psiquiátricas encontram-se na secção 04. (Serviços Psiquiátricos). São prestações exclusivemente realizados por psiquiatras: os testes psicológicos são retirados.
Glossário:
Primeira consulta diagnóstica: Valorização do tempo clínico e tempo administrativo superior da primeira consulta.
Consulta de seguimento: Aplicado independentemente da orientação terapêutica.
Consulta de casal, de família de grupo: No caso de haver dois psiquiatras cada psiquiatra codifica o seu tempo clínico. O total será dividido pelos membros do casal, da família ou do grupo.
Consulta não presencial: Consulta por telefone, meios electrónicos e por escrita.
Consulta com uso de aparelhagem: Electro-convulsivoterapia: anestesia e enfermagem codificados a parte, fototerapia, estimulação magnética transcranial etc.
Lista das prestações psiquiátricas do ’Código de Nomenclatura e Valor Relativo do Acto Médico’ da Ordem dos Médicos
1 Unidade de tempo (UT) = 15 min = ….. K

