Regulamento Geral

Artigo 1º

ADMISSÃO DE SÓCIOS

  • 1 – A proposta de admissão de Sócios Titulares, de Sócios Aderentes, de Sócios Agregados e de Sócios Correspondentes inicia-se mediante o preenchimento, pelos interessados, de um formulário fornecido pelos serviços de secretariado da SPPSM.
  • 2 – A proposta de admissão será posteriormente analisada pela Direção da SPPSM que, após verificar os pressupostos de admissão, a apresentará na Assembleia Geral da SPPSM imediatamente seguinte à data da sua formulação. Se, por alguma razão, a Assembleia Geral se pronunciar pela não aceitação dessa proposta de admissão o candidato deverá ser ressarcido de todas as despesas que tiver tido até então.
  • 3 – Os Médicos Internos da Especialidade de Psiquiatria, uma vez obtido o Título de Especialista, transitarão automaticamente para Sócios Titulares desde que para tal informem a Direção da SPPSM.
  • 4 – A admissão de Sócios Honorários e de Sócios Beneméritos iniciar-se-á com uma proposta fundamentada, formulada pela Direção ou por um grupo de 30 ou mais sócios, a submeter à votação da Assembleia Geral e previamente incluída na respectiva Ordem de Trabalhos com menção do nome proposto. Para a admissão de Sócios Honorários e de Sócios Beneméritos exigem-se dois terços dos votos dos sócios presentes.

Artigo 2º

ADMISSÃO DE MEMBROS ASSOCIADOS

  • 1 – A proposta de admissão para Membro Associado será entregue ou enviada pela direção das secções especializadas (SE) à Direção da SPPSM até três meses antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral da SPPSM.
  • 2 – Submetida a proposta à votação em Assembleia Geral, o candidato será admitido desde que obtenha a maioria dos votos dos sócios presentes. Deverá pagar a quota anual como qualquer outro sócio titular.

Artigo 3º

SUSPENSÃO

  • 1 – Decorrido um ano de atraso no pagamento das quotas, a Direção notificará, por carta registada com aviso de recepção, o Sócio ou Membro Associado relapso para que proceda ao pagamento do montante em débito, no prazo de 30 dias, sob pena de vir a perder todos os direitos sociais e de ser demitido.

Artigo 4º

READMISSÃO

  • 1 – O Sócio ou Membro Associado demitido pode requerer a sua readmissão pela Direção da SPPSM nas condições dos números 1 e 2 do artigo 1º, obrigando-se a pagar as quotas em atraso.

Artigo 5º

EXCLUSÃO

  • 1 – Os Sócios e Membros Associados que deliberadamente contribuam para o desprestígio da SPPSM e a prejudiquem, moral ou materialmente, por forma consideravelmente significativa, serão excluídos da mesma.
  • 2 – A exclusão será decretada pela Assembleia Geral, por escrutínio secreto, mediante proposta fundamentada da Direção ou de um grupo de 30 sócios requerendo-se, para o efeito, o voto de dois terços dos sócios presentes.

Artigo 6º

ELEIÇÕES

  • 1 – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral comunicará aos sócios, com pelo menos noventa dias de antecedência, a data de realização das eleições para os Órgãos Sociais da SPPSM e o prazo limite para apresentação das candidaturas.
  • 2 – As candidaturas serão apresentadas sob a forma de listas concorrentes para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal. Os cargos de Presidente-Eleito e de Vogal da Direção serão objecto de candidaturas individuais.
  • 3 – O Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro da Direção serão nomeados pelo Presidente-Eleito, devendo ser indicados no momento da sua posse.
  • 4 – Poderão apresentar candidaturas a Presidente-Eleito e a Vogal da Direção os sócios titulares em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Cada sócio só se poderá candidatar a um cargo em cada mandato.
  • 5 – Cada lista candidata ou candidatura individual deverá ser subscrita por, pelo menos, vinte sócios titulares no pleno uso dos seus direitos.
  • 6 – As listas e as candidaturas individuais deverão ser apresentadas, por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral com, pelo menos, sessenta dias de antecedência do acto eleitoral, acompanhadas do termo de aceitação da candidatura para o respectivo cargo, subscrito individualmente pelos respectivos candidatos.
  • 7 – Compete à Mesa da Assembleia Geral apreciar a elegibilidade dos candidatos e a regularidade formal da composição das listas, bem como apreciar e decidir eventuais reclamações ou pedidos de impugnação das mesmas.
  • 8 – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará, pelo correio ou por email, a todos os sócios da SPPSM, até 20 dias antes da data das eleições, uma cópia das listas aceites para sufrágio e os nomes dos sócios candidatos individuais ao lugar de vogais.
  • 9 – Juntamente com as listas serão enviados aos sócios os respectivos Boletins de Voto.
  • 10 – Os Sócios com direito a voto que não puderem participar na Assembleia-Geral Eleitoral poderão votar por correspondência, inserindo o seu voto em subscrito autónomo que, depois de fechado, deverá ser incluído em sobrescrito maior, inscrevendo-se neste, obrigatoriamente, o nome e a morada do sócio votante, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, endereçado para a morada da sede da SPPSM e expedido pelo correio até ao terceiro dia útil imediatamente anterior à data prevista para a realização do acto eleitoral.
  • 11 – O apuramento eleitoral será feito por escrutínio secreto, procedendo-se primeiro à contagem dos votos expressos na Assembleia Eleitoral e, de seguida, à dos votos recebidos por via postal. Ficam eleitas as listas mais votadas para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal. No caso da eleição para Presidente-Eleito e para Vogal da Direção são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos entre todos os concorrentes.
  • 12 – A Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á em simultâneo com o Congresso Nacional de Psiquiatria que precede o fim do mandato dos Órgãos Sociais da SPPSM.

Artigo 7º

SECÇÕES ESPECIALIZADAS

1 – Composição

  • a) A SPPSM pode criar secções especializadas (SE) em áreas específicas da Psiquiatria com a missão de estudar problemas diferenciados, recolher e disseminar informação clínica e científica relevante, estabelecer relações nacionais e internacionais com organizações congéneres
  • b) As secções terão de ser aprovadas em Assembleia Geral por proposta da Direção
  • c) A aprovação é feita por 3 anos, ao fim dos quais terá de ser renovada
  • d) Cada secção terá de ter um mínimo de 10 membros titulares, associados ou honorários da SPPSM
  • e) Cada secção terá uma direção com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por três anos
  • f) Os membros das secções deverão inscrever-se na SPPSM
  • g) Uma secção que não cumpra as suas obrigações e objectivos ou não esteja conforme às regras deste Regulamento pode ser descontinuada, mesmo antes de terminar o período de três anos, por decisão da Assembleia Geral após proposta da Direção da SPPSM

2 – Responsabilidades

  • a) As secções especializadas têm autonomia científica e devem elaborar um programa anual de actividades que deverá ser apresentado à Direção da SPPSM para aprovação e que terá de estar de acordo com os Estatutos da SPPSM
  • b) As secções especializadas terão autonomia de gestão financeira sobre as verbas que anualmente lhe sejam atribuídas pela Direção da SPPSM
  • c) O orçamento de cada secção deve ser apresentado anualmente até final de Dezembro
  • d) A verba atribuída a cada secção especializada deverá ser processada contabilisticamente pela Direção da SPPSM
  • e) O relatório das despesas de cada Secção Especializada deverá ser apresentado mensalmente à Direção, de modo a refletir os movimentos nas contas da SPPSM

3 – Funcionamento

  • a) Cada simpósio ou evento científico organizado pela secção deve ser realizado sob a égide da SPPSM e o programa deverá ser comunicado à Direção da SPPSM, devendo pelo menos um dos membros da Direção da SPPSM ser convidado a estar presente
  • b) Nenhum compromisso ou filiação em secções internacionais congéneres deve ser feito em nome da SPPSM sem um parecer favorável da Direção da SPPSM
  • c) Cada secção fará, entre os seus membros, numa reunião convocada para o efeito ou por email, a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, devendo o resultado ser comunicado à Direção da SPPSM e ratificado na Assembleia Geral seguinte.

4 – Poderão ser criadas, desde já, as seguintes secções especializadas:

Biologia, Psiquiatria e Neurociências
Classificação e Avaliação Diagnóstica
Epidemiologia Psiquiátrica
Estudos Genéticos em Psiquiatria
Gerontopsiquiatria
Psicopatologia e Filosofia da Psiquiatria
Investigação e Intervenção Familiar
Métodos de Investigação em Psiquiatria e Saúde Mental
Prática Privada e Convencionada da Psiquiatria
Psiquiatria, Medicina e Cuidados Primários
Psico-Oncologia
Psicoterapia
Psiquiatria de Adicção
Psiquiatria e Sexualidade Humana
Psiquiatria Forense
Psiquiatria Transcultural
Psiquiatria do Sono
Reabilitação Psiquiátrica
Suicidologia
Perturbações Afectivas
Perturbações Alimentares
Perturbações da Personalidade
História da Psiquiatria
Psiquiatria, Leis e Ética
Gestão e Qualidade em Psiquiatria e Saúde Mental

5 – A secção de Prática Privada e Convencionada da Psiquiatria encontra-se já em actividade por sufrágio anterior em Assembleia Geral.

6 – As secções de Psiquiatria Biológica, Psiquiatria e Sexualidade Humana e Psicopatologia e Filosofia da Psiquiatria foram aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 8º

COMISSÕES ESPECÍFICAS

  • 1 – As Comissões Específicas são criadas pela Direção da SPPSM e visam apoiá-la na dinamização das suas actividades e na concretização dos seus objectivos específicos.
  • 2 – As Comissões Específicas são integradas por qualquer classe de Sócios ou por individualidades para esse efeito convidadas pela Direcção.
  • 3 – As Comissões Específicas com carácter permanente serão presididas por um Sócio Titular, preferencialmente pelo Vice-Presidente da Direcção, integrando dois ou mais Vogais.
  • 4 – O mandato dos elementos que integram as Comissões Específicas permanentes termina quando cessa o mandato da Direção que os nomeou.
  • 5 – As Comissões Específicas de carácter temporário destinam-se a auxiliar a Direção na resolução, a curto prazo, de problemas práticos e extinguem-se logo que cessem os motivos que levaram à sua criação.
  • 6 – Os regulamentos próprios ou normas de funcionamento das Comissões Específicas serão aprovados pela Direção da SPPSM.
  • 7 – Consideram-se desde já criadas as seguintes Comissões Específicas permanentes:
    Comissão de Investigação Científica;
    Comissão de Educação;
    Comissão Editorial;
    Comissão de Ética;

Artigo 9º

USO DAS INSTALAÇÕES

  • 1 – Sempre que, no exercício da respectiva actividade, as Secções Especializadas ou as Comissões Específicas pretendam utilizar as instalações da SPPSM, designadamente para realização de reuniões, deverão solicitar previamente autorização à Direção, com a antecedência mínima de oito dias, indicando a data e horas pretendidas para o efeito.
  • 2 – No caso de manifesta impossibilidade de utilização das instalações nas datas e horas pretendidas, a Direção da SPPSM avisará os interessados, podendo sugerir-lhes datas alternativas.