Bolsa psiquiatria em era COVID-19

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REGULAMENTO
A Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental (SPPSM), em parceria com a Alter Médica, lança a Bolsa Psiquiatria em era COVID-19 com o objetivo de premiar os serviços de Psiquiatria, pela sua adaptação ao contexto pandémico no âmbito da adoção de boas práticas na promoção da saúde mental, em consulta ao doente e apoio a profissionais de saúde. Esta bolsa, no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), será dividida pelos 3 melhores projetos.

MELHOR PROJETO
Primeiro: 2.500€
Segundo: 1.500€
Terceiro: 1.000€

OBJETIVO
Incentivo à partilha de conhecimento e boas práticas pelos serviços de Psiquiatria.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar enquanto coletivo os serviços de Psiquiatria pertencentes a instituições públicas ou privadas.
A decisão de candidatura é da responsabilidade do autor principal que representa a instituição candidata.

FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA
Os projetos deverão ser submetidos através do e-mail: paula.cordeiro@admedic.pt, até ao dia 15 de outubro de 2021.
Deverão obrigatoriamente ser entregues dois documentos:
1. Documento de identificação da candidatura:

  • Título do Projeto;
  • Identificação da instituição na qual o projeto foi realizado;
  • Identificação do (s) autor (es): nome completo, morada, contactos telefónico e eletrónico;
  • Declaração do Diretor do Serviço em como autoriza a apresentação de candidatura à Bolsa.

2. Título e descrição do Projeto

  • Neste documento não poderão constar quaisquer elementos de identificação, sob pena de exclusão;
  • O documento deverá ter um limite máximo de dez páginas A4, em letra Calibri, tamanho 12 e com espaço de 1.5.

SELEÇÃO DE PROJETOS E ENTREGA DA BOLSA
Os projetos serão analisados por um Júri nomeado pela Direção, sendo a bolsa entregue no decorrer do Congresso Nacional de Psiquiatria 2021 (17 a 20 de novembro).
O Júri avalia as candidaturas submetidas e aceites, informando antes da data do Congresso os 3 trabalhos selecionados e premiados.

SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO
Qualquer situação não prevista neste Regulamento será decidida a sua resolução pela Direção da SPPSM e Alter Médica, com respeito pela Lei Geral em vigor.